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Pessoa cadastrada no Auxílio Brasil que pretende se tornar MEI não perderá benefício social

Pessoa cadastrada no Auxílio Brasil que pretende se tornar MEI não perderá benefício social

No dia 17 de agosto, o ministro da Cidadania, Ronaldo Bento, afirmou que quem se formalizar como Microempreendedor Individual – MEI poderá receber o Auxílio Brasil, programa de transferência de renda do Executivo Nacional.

No dia 17 de agosto, o ministro da Cidadania, Ronaldo Bento, afirmou que quem se formalizar como Microempreendedor Individual – MEI poderá receber o Auxílio Brasil, programa de transferência de renda do Executivo Nacional.

Vale lembrar que o objetivo do Auxílio Brasil é amparar a população brasileira em situação de vulnerabilidade social. Então, para receber o benefício, o cidadão tem que se enquadrar em algumas regras, como estar enquadrado em situação de pobreza ou extrema pobreza, características das famílias que têm uma renda de R$ 210 ou R$ 105, respectivamente.

Nunca na história do microempreendedor individual, a qual começou em 2008, as pessoas que trabalham por conta própria e contam um, no máximo, um empregado registrado, foi concedido qualquer benefício social a essa classe, que conta com 13,5 milhões de pessoas jurídicas ativas hoje.

Então, segundo o ministro, não haverá exclusão dos beneficiários do Auxílio Brasil se eles decidirem se formalizar como MEI para obter uma fonte de renda fixa ou alternativa. Neste sentido, a única condição imposta foi que o empreendimento se mantenha regularizado perante o pagamento regular do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS-MEI).

Diferentemente do que muitos estão pensando, a declaração de Ronaldo Bento não diz se os cidadãos que já são MEIs terão a chance de serem incluídos no programa, quando forem abertas novas vagas.

Para se registrar como MEI, é necessário: não ter sócios no negócio que está sendo aberto; não ter outra empresa aberta em seu nome; não participar de outro negócio, seja como sócio, seja como administrador.

Veja abaixo um passo a passo para se formalizar como MEI:

– Para iniciar a formalização, é preciso ter uma senha de acesso ao Portal de Serviços do Governo Federal, a Plataforma gov.br;
– Quem ainda não possui a senha, deve clicar na opção Fazer Cadastro;
– Depois que finalizar, com a senha em mãos, acessar o Portal do Empreendedor;
– Consultar se a atividade exercida é permitida ao MEI, clicando em “Quem pode ser MEI?”;
– Se a atividade for permitida, clicar em “Quero ser MEI”;
– Em seguida, clicar em “Formaliza-se”;
– Preencher o cadastro on-line.

Ao MEI, são garantidos os seguintes benefícios: auxílio-maternidade; afastamento remunerado por problemas de saúde; aposentadoria por idade ou invalidez; CNPJ, facilitando, assim, abertura de conta em banco e acesso a crédito com juros mais baratos; emissão de nota fiscal. Para a família do empreendedor, há o direito de receber auxílio-reclusão ou pensão por morte.

Da Redação do Portal Dedução

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