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Empresa deve ou não dispensar colaboradores para assistir os jogos do Brasil?

Empresa deve ou não dispensar colaboradores para assistir os jogos do Brasil?

Lei não tem uma regra específica sobre o tema, mas empresas podem determinar uma paralisação total da empresa, parcial ou até mesmo escalas de revezamento

A seleção brasileira vai para mais uma competição internacional que costuma parar o país. Mas, no meio corporativo, a principal dúvida é se as empresas devem ou não dispensar os colaboradores para verem jogos do Brasil. Neste ano, na primeira fase do torneio, a seleção brasileira entrará em campo por três vezes durante o horário comercial. No dia 24/11 às 16h, 28/11 às 13h e 02/12 às 16h.

A IOB, smart tech que une conteúdo e tecnologia para potencializar empresas e escritórios de contabilidade, ressalta que não há na legislação trabalhista qualquer dispositivo que assegure aos trabalhadores o direito de paralisar suas atividades para verem os jogos do Brasil, sem desconto na remuneração.

Por outro lado, a empresa, caso queira, pode fazer acordos. Para isso, existem duas formas de negociação prevista na legislação trabalhista: a facultativa, entre empregador e empregados, e a obrigatória, caso tenha sido acordado mediante documento coletivo com o sindicato.

Com isso, esses são alguns cenários possíveis:

  • paralisação total;
  • organização de escalas de revezamento (plantões);
  • paralisação parcial, com a permanência dos empregados nas dependências da empresa e a instalação de equipamento como: televisores, telões e rádios.

Se a opção for a paralisação (parcial ou total), o período sem trabalhar poderá ser compensado posteriormente ou concedido pela empresa, sem a cobrança de uma compensação futura. Agora, por exemplo, nos casos de paralisação parcial, se um trabalhador não quiser ver o jogo, o direito de ele seguir trabalhando durante a partida deve ser assegurado.

Comemoração na empresa

A legislação também não determina nenhuma regra para as comemorações durante os jogos. Porém, para garantir um momento de confraternização tranquilo, algumas regras de conduta podem ser acordadas. Por exemplo: é possível ou não fazer uma decoração temática no ambiente de trabalho? É permitido o uso de camisetas, bottons ou outros enfeites pessoais? Será permitido o consumo de álcool? — lembrando que a bebida alcoólica é proibida para menores de 18 anos.

“As empresas precisam ter em mente que os jogos da seleção mexem com os ânimos das pessoas e que podem ocorrer divergências. Então, vale levar isso em consideração quando negociar sobre o tema e, também, quando instituir as regras de conduta”, afirma Mariza Machado, consultora trabalhista da IOB.

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