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Como funciona a tributação em e-commerce no Brasil?

Como funciona a tributação em e-commerce no Brasil?

De maneira geral, a tributação em e-commerce apresenta regras parecidas com as dos impostos cobrados de uma loja física

Cresce cada vez mais o número de empresas que apostam nas plataformas digitais para oferta de produtos e serviços em todo o Brasil. Essa é uma tendência mundial, que vem ganhando cada vez mais força, especialmente com a mudança de comportamento do consumidor. Mas, para ter sucesso nessa empreitada, a atenção à tributação em e-commerce é fundamental.

De acordo com a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), de 2019 até o final de 2023, as compras online registraram um aumento de 100%. Outro dado relevante da ABComm mostra que o setor de e-commerce já ultrapassou a marca de 10% das vendas totais do varejo. Para alguns segmentos, o dado é ainda mais animador: esse percentual supera os 50%.

Para aproveitar essa tendência de forma segura e com escolhas acertadas, veja neste conteúdo as principais informações e dicas sobre a tributação em e-commerce, incluindo os impostos que incidem sobre as operações, os tipos de regime tributários que podem ser adotados, a possibilidades de usufruir de benefícios fiscais e a importância de um bom planejamento tributário. Continue a leitura!

Tipos de tributos aplicáveis ao e-commerce

De maneira geral, a tributação em e-commerce apresenta regras parecidas com as dos impostos cobrados de uma loja física. A principal diferença, no entanto, está no ICMS que é cobrado sobre as vendas.

Isso porque um e-commerce estará sujeito a recolher ICMS para outros estados, já que, por se tratar de uma loja virtual, a qualquer momento poderá vender para um consumidor que reside em qualquer estado do Brasil, cujo ICMS irá variar.

Conheça os tributos que incidem em e-commerce:

  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
  • Programa de Integração Social (PIS)
  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) – de competência municipal, incide somente sobre a prestação de serviços
  • Imposto de Importação (II)

Regime Tributário para E-commerce

Toda empresa, incluindo um e-commerce, deve optar por um regime tributário, decisão que pode ser reavaliada todo ano.

Nesse contexto de tributação de e-commerce é muito importante optar pelo regime tributário mais adequado. Veja:

Simples Nacional

Trata-se de um regime tributário simplificado e unificado, que engloba vários impostos e contribuições em uma única guia de pagamento, chamada de DAS.

Microempresas e empresas de pequeno porte que possuem faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, conforme o limite estabelecido pela legislação, podem aderir ao Simples Nacional.

A alíquota desse regime tributário é de, no máximo, 19%, conforme for o faturamento da empresa (considerando a última faixa, que abrange faturamento de R$ 3,6 milhões a R$ 4,8 milhões).

Mesmo sendo menos complexo do que os outros regimes tributários federais, o Simples Nacional pode, sim, apresentar outras complexidades, como é o caso da Substituição Tributária, do DIFAL e da incidência monofásica do PIS/COFINS.

Há ainda algumas operações nesses regimes que possuem incentivo fiscal que podem até chegar a apresentar uma carga menor do que o Simples Nacional.

Outro aspecto que deve ser levado em conta em uma situação de concorrência de preços, por exemplo, é que, considerando a competitividade comercial, em alguns casos, o Simples Nacional oferece ao comprador, que é contribuinte do ICMS, um crédito menor do que o regime normal de apuração.

Lucro Presumido

Neste regime, o limite de faturamento anual é de R$ 78 milhões e a Receita Federal presume o lucro para estabelecer qual a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Para o IRPJ, há uma tabela que apresenta presunções de lucros divulgada pelo governo, através de alíquotas pré-fixadas, que podem variar entre 1,6% e 32% sobre o faturamento, dependendo da atividade da empresa.

No caso de venda de mercadorias e produtos, para o IRPJ e CSLL, aplica-se os percentuais de presunção de 8% e 12%, respectivamente.

As empresas que optam pelo Lucro Presumido também devem recolher outros tributos, como PIS, COFINS, ICMS, IPI e ISS. São os mesmos impostos do Simples, mas em guias separadas, sendo alguns de apuração mensal e outros a cada três meses.

Outra característica desse regime é que há a possibilidade maior de recuperação de créditos do ICMS na compra e venda de produtos.

Lucro Real

Por fim, o Lucro Real é o regime tributário que se aplica a empresas de e-commerce que faturam, por ano, mais de R$ 78 milhões. Assim, o cálculo do IRPJ e CSLL é feito considerando o lucro real da empresa.

Dessa forma, o cálculo é um pouco mais completo, pois leva em consideração o lucro de determinado período de tempo. Empresas que optam pelo regime de Lucro Real também devem recolher outros tributos, como PIS, COFINS, ICMS, IPI e ISS.

Escolha do regime tributário adequado para o e-commerce

É muito importante uma análise detalhada do negócio para fazer a escolha do melhor regime de tributação para o e-commerce. Veja algumas dicas e orientações gerais para aplicar no momento da definição:

  • Caso ainda não possua uma expectativa de faturamento que ultrapasse R$ 81.000,00 de faturamento bruto no ano e se a atividade for contemplada no MEI, esse é o modelo indicado;
  • Acima desse valor, o Simples Nacional é, em geral, a melhor opção para e-commerce, enquanto estiver nas faixas iniciais de faturamento;
  • Ocorrendo que o e-commerce já esteja faturando próximo dos R$ 200 mil por mês, o Lucro Presumido ou Lucro Real são os mais indicados;
  • Já caso a empresa apresente uma margem de lucro inferior a 20%, o Lucro Real pode ser a opção mais assertiva;
  • Por fim, passando de R$ 4,8 milhões, é obrigatório que o e-commerce migre para o Lucro Presumido ou Lucro Real.

Desafios e complexidades da tributação para e-commerce (ICMS)

O ICMS é considerado o tributo mais complexo do Brasil, já que ele apresenta diversas exceções à regra geral, além de possuir um impacto significativo na tributação em e-commerce. Ele possui 27 regulamentos distintos, fato que aumenta essa complexidade, especialmente para negócios que atuam em mais de um estado, o que é comum nas operações de comércio eletrônico.

Para reforçar essa situação, o ICMS possui ainda alguns desdobramentos que o tornam ainda mais difícil de se compreender e administrar. Veja algumas das principais complexidades geradas pelo ICMS no caso dos comércios eletrônicos:

Substituição tributária (ST)

Muitos produtos estão sujeitos à substituição tributária e ela se dá no momento em que a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS passa a ser, por lei, de um contribuinte diferente daquele que vendeu o produto. Isso quer dizer que o recolhimento do imposto é feito de forma antecipada, quando o produto entra no Estado.

É importante ficar atento a essa regra, que impacta diretamente os custos para o e-commerce, já que é comum acontecer o pagamento desses impostos de maneira indevida, o que gera bitributação.

Diversidade de alíquotas e benefícios fiscais

Outra especificidade em relação à tributação para e-commerce diz respeito à variedade de alíquotas de ICMS, já que cada estado brasileiro possui a sua própria, podendo essas alíquotas mudarem de maneira significativa.

As empresas devem ficar atentas também ao fato de que vários estados oferecem benefícios fiscais para incentivar as operações interestaduais, o que demanda um cálculo preciso do imposto, conforme a legislação específica de cada região.

Crédito de ICMS

Existem operações interestaduais em que a empresa pode ter direito a créditos de ICMS. No entanto, há burocracia e divergências entre os estados que muitas vezes dificultam o acesso a esses créditos.

Outro aspecto importante é que regimes tributários como o Lucro Presumido e Lucro Real possibilitam um melhor aproveitamento desses créditos. Assim, é muito importante haver um estudo tributário completo para que seja possível avaliar se o Simples Nacional ou qual dos outros regimes tributários é mais interessante para o negócio.

Como reduzir a tributação do meu e-commerce?

A redução da tributação para e-commerce é possível por meio de planejamento e uso de benefícios fiscais, que podem variar de um estado para outro. Por isso, para aproveitar essas facilidades, conheça os principais descontos oferecidos por alguns estados:

Espírito Santo

O COMPETE E-commerce é um benefício fiscal estabelecido no artigo 23 da Lei n° 10.568/2016, c/c o artigo 530-L-R-I do RICMS/ES que busca a atração de novos negócios e empresas para o estado.

Na operação interna, não há previsão de benefício fiscal específico atrelado ao COMPETE E-commerce. Contudo, na operação de importação, aplica-se o benefício de diferimento do imposto, ou seja, posterga-se o recolhimento do imposto para o momento em que a mercadoria importada sair do estabelecimento, como dispõe o § 5° do artigo 530-L-R-I do RICMS/ES.

Além disso, o diferencial de alíquotas pago pelas empresas do COMPETE E-commerce é menor em relação aos demais estados da região Sul e Sudeste do Brasil.

Em operações interestaduais com mercadorias, aplica-se a alíquota pagará em média uma alíquota de 1% de ICMS, com acréscimo do diferencial de alíquotas (DIFAL)

Minas Gerais

Em Minas Gerais, o incentivo fiscal na tributação para e-commerce é direcionado aos estabelecimentos que não realizam atendimento ao público. Assim, são consideradas empresas com vendas feitas por meio de dispositivos eletrônicos, como computadores, telefones celulares ou tablets.

Com esse benefício, os percentuais de ICMS são calculados conforme a alíquota original da nota fiscal. No caso de vendas internas, as alíquotas são de 2% a 14%, dependendo da origem da mercadoria, e no caso a venda seja interestadual ou para dentro de Minas Gerais, a alíquota é de 1,3%, com acréscimo do diferencial de alíquotas (DIFAL).

Santa Catarina

O Tratamento Tributário Diferenciado (TTD), voltado para empresas do setor de e-commerce, é um dos programas de incentivos fiscais mais vantajosos de Santa Catarina. Esse benefício permite o pagamento da alíquota de 2,6% nas vendas interestaduais, abrangendo o ICMS e os fundos sociais estaduais.

Planejamento tributário para e-commerce

Com todos os impostos, regras e possibilidades de redução fiscal, fica fácil compreender porque a tributação para e-commerce é bastante complexa, pois dependendo da origem, do tipo de mercadoria, e da localização do adquirente, as alíquotas sofrem uma grande variação, fazendo com que, muitas vezes, o empreendedor acabe se perdendo entre tantos detalhes.

Fato é que, para se ter um bom lucro com um e-commerce, não basta apenas se fazer muitas vendas. É imprescindível uma boa gestão financeira e empresarial do negócio, além da atenção às questões tributárias.

Por isso é tão importante investir em um planejamento tributário, que terá condições de projetar a carga tributária e os fluxos de caixa, auxiliando o negócio a pensar na melhor

estratégia de execução que proporcione o melhor resultado.

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