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Receita reduz exigência para usuário utilizar serviços que podem ser prestados online

Receita reduz exigência para usuário utilizar serviços que podem ser prestados online

Certificado digital não será mais obrigatório para protocolar Dossiê Digital de Atendimento, evitando aglomeração

A Receita Federal adotou hoje mais uma medida no sentido de evitar aglomerações e reduzir a necessidade de deslocamento para as unidades de atendimento, contribuindo com o esforço governamental para diminuir a propagação do novo coronavírus. Com a publicação da Instrução Normativa nº 1.951 no Diário Oficial da União, são revisadas as regras para recepção de documentos digitais, permitindo a autenticação por código de acesso para serviços prestados por Dossiê Digital de Atendimento (DDA).

Anteriormente, era necessária a utilização presencial do certificado digital para a utilização do DDA. O código de acesso pode ser obtido online, no Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), também na página da Receita Federal.

Entre os serviços que podem ser obtidos mediante o protocolo do Dossiê Digital de Atendimentos estão a retificação da Guia de Previdência Social (GPS), do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e atos cadastrais relativos ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

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