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Com salário de contribuição ajustado, empresas devem se atentar ao transmitir eventos ao eSocial

Com salário de contribuição ajustado, empresas devem se atentar ao transmitir eventos ao eSocial

Os salários de contribuição passam a operar com base no novo salário mínimo nacional, no valor de R$ 1.320, o que está valendo desde o começo do mês.

Uma Portaria Interministerial editada pelos Ministérios da Fazenda e da Previdência Social nº 27, publicada no Diário Oficial da União de 8 de maio de 2023, atualizou a tabela de faixas das alíquotas previdenciárias e o limite de salários de contribuição ao INSS.

Com isso, os salários de contribuição passam a operar com base no novo salário mínimo nacional, no valor de R$ 1.320, o que está valendo desde o começo do mês.

Os empregadores então já podem transmitir as folhas de pagamento de seus funcionários, relativas aos exercícios de maio de 2023, com base nesse novo valor.

A mudança já está implementada no Portal do eSocial referentes à competência maio/2023, então a informação é prestada de forma automática.

É recomendável que as empresas se atentem à transmissão dos seguintes eventos: de Desligamento (S-2299); e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399). Neste sentido, como a Portaria Interministerial foi divulgada com vigência retroativa a 1º de maio de 2023, cabe ao empregador realizar, antes do fechamento da folha do mês de maio, a retificação dos eventos que foram transmitidos antes da implantação da novidade, para que os cálculos contemplem os valores alterados pela medida governamental.

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