Carregando...

Acompanhe as últimas notícias sobre contabilidade nas principais áreas.

Prazo de adesão ao Simples Nacional pode ser prorrogado para abril ou maio

Prazo de adesão ao Simples Nacional pode ser prorrogado para abril ou maio

O prazo para os pequenos negócios interessados em ingressar no Simples Nacional neste ano termina dia 31 de janeiro.

O prazo para os pequenos negócios interessados em ingressar no Simples Nacional neste ano termina dia 31 de janeiro.

Contudo, na semana passada, o ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Márcio França, declarou que uma possível prorrogação está sendo analisada. Se isso acontecer, a possível extensão do prazo deverá ser divulgada ainda nesta semana.

Segundo França, o prazo de adesão ao Simples Nacional pode ser estendido para abril ou maio, o que proporcionaria mais tempo para o enquadramento dos empresários no regime especial.

Para ele, se esse período de prorrogação entrar em prática, haverá mais tempo para as empresas se preparem para o Desenrola.

Ao optar pelo Simples Nacional, o empresário tem a oportunidade de pagar oito tributos, entre municipais, estaduais e federais, de uma única vez, reduzindo os custos tributários. Os empreendedores também ficam livres de obrigações acessórias com vencimentos distintos, reduzindo a burocracia para administrar o negócio.

A micro e a pequena empresa já optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção a cada ano. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do optante ou de ofício.

As regras para o processo de inscrição no Simples Nacional podem ser conferidas na Lei Complementar nº 123/2006.

Todo o processo de adesão é feito exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional.

Limites

No que diz respeito ao faturamento, pode ingressar no Simples Nacional a empresa que em 2023 apresentou receita anual de R$ 4,8 milhões. Porém a pessoa jurídica deve ficar atenta a figura tributária do sublimite, criado com a Lei Complementar nº 155/2016, que diz o seguinte: “o Estado que não publicar valor de sublimite através de Decreto, terá obrigatoriamente como sublimite para recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS e o Imposto sobre Serviços – ISS no Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS a importância de R$ 3,6 milhões”.

× Como posso te ajudar?