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Em dois meses, mais de 15 mil perícias foram realizadas com uso de telemedicina

Em dois meses, mais de 15 mil perícias foram realizadas com uso de telemedicina

Atendimentos foram feitos entre os meses de abril e maio em 104 Agências da Previdência Social

O Ministério da Previdência Social atendeu, entre os meses de abril e maio deste ano, mais de 15 mil segurados com o uso da telemedicina. Os atendimentos com perícia conectada foram realizados em 104 Agências da Previdência Social, sendo 96 localizadas na região Nordeste, três em Rondônia (Ariquemes, Vilhena e Ji-Paraná), duas no Rio Grande do Sul (São Jerônimo e Santo Antônio da Patrulha), duas em Mato Grosso (Colíder e Guarantã do Norte) e uma no Amapá (Oiapoque).

Neste primeiro momento, todas as perícias por telemedicina estão sendo feitas para atendimento de requerimentos de Benefícios de Prestação Continuada (BPC-Loas). Os segurados que desejarem antecipar suas perícias de BPC podem tentar se beneficiar desse serviço ligando para a Central 135. A perícia conectada será realizada em consultório médico na APS.

As localidades que realizam as perícias com uso de telemedicina são selecionadas quando ocorre uma ou mais das seguintes situações: ausência de perito médico lotado na agência, tempo de espera por perícia elevado na localidade e necessidade de longos deslocamentos por parte do segurado para receber atendimento.

O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, ressalta que a perícia por telemedicina está encurtando distâncias e aproximando o atendimento ao cidadão, já que os segurados não precisam se deslocar até uma capital para passar por atendimento, por exemplo. “A telemedicina já é uma realidade para atendimentos médicos em geral. E nós estamos trazendo esse avanço tecnológico para a Previdência Social. O atendimento por telemedicina aumenta nossa capacidade operacional e reduz nosso custo. Conseguimos atender mais pessoas e gastando menos”, diz.

O uso da Telemedicina para realização de perícia médica foi instituído em março deste ano (Portaria nº 674). O normativo autoriza as perícias por telemedicina para o benefício por incapacidade permanente, benefício por incapacidade temporária e Benefício de Prestação Continuada à pessoa com deficiência (BPC), além das perícias de reavaliação e de avaliação biopsicossocial da deficiência (em atendimento à Lei n.º 13.146).

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